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quinta-feira, 20 de agosto de 2009

PRINCÍPIOS E DIRETRIZES APROVADOS NA ETAPA ESTADUAL DO CONSEG SÃO PAULO

Relação de Princípios priorizados no final da Etapa

1 Princípio da valorização do profissional, compartilhamento, aprimoramento contínuo para uma polícia cidadã, bem como a manutenção da constitucionalização da polícia.

2 política de segurança deve ser entendida como política de Estado e ser executada de forma sistêmica, integrada, continuada, transparente e com participação social.

3 Segurança pública pautada na defesa dos direitos humanos e na promoção da cidadania.

4 Permanência e fortalecimento do pacto federativo e da constitucionalização das polícias.

5 A política nacional de segurança pública deverá ser pautada pela dignidade da pessoa humana, respeito à diversidade e cultura de paz.

6 Reconhecimento legal e jurídico do município, através da segurança, garantindo sua importância no trato da segurança
pública, otimizando suas ações.

7 A implementação da política nacional de segurança pública, compromisso do Estado, será promovida através da integração e participação dos entes federados e sociedade civil.



Relação de Diretrizes priorizadas no final da Etapa


1 Manter o status atual de poder de polícia de acordo com o artigo 144. (Eixo 1)

2 Registro único de ocorrências em âmbito estadual. (Eixo 2)

3 Garantir aos profissionais de segurança pública piso salarial nacional, em forma de subsídio, com data base e indexador definido para correção. (Eixo 3)

4 Unificação das polícias, de natureza civil, e o fortalecimento da integração com o Poder Judiciário e Ministério Público. (Eixo 4)

5 Desmilitarização da polícia, com o intuito de aproximar a polícia da comunidade. (Eixo5)
6 Garantia de assistência jurídica pública integral ao preso e presa, mediante fortalecimento da Defensoria Pública e investimento no Judiciário, para fins de aceleração de processos e garantia da aplicação dos benefícios da Lei de Execuções Penais, inclusive com punição aos governantes que não as cumprirem. (Eixo 6)

7 Repasse de verba federal para aplicação nos fundos municipais de bombeiros,nos municípios conveniados com o estado, para manutenção ou ampliação dos serviços de bombeiros, com transparência e controle da sociedade. (Eixo 7)

8 Municipalizar a polícia ostensiva. (Eixo 4)

9 Manutenção das corregedorias e ouvidorias, como forma de controle interno e externo das polícias e democratização do acesso às informações da atuação das mesmas. (Eixo 1)

10 Manutenção do poder de polícia, do artigo 144 da Constituição Federal de 88, e regulamentação do poder de polícia das guardas municipais, enquanto polícia municipal. (Eixo1)

11 Criar corregedorias autônomas e profissionais nos órgãos de segurança pública. (Eixo 3)

12 Elaborar e aprovar leis orgânicas nacionais para as instituições de segurança pública e conferir poder de polícia municipal as atuais guardas municipais. (Eixo 3)

13 Institucionalizar a estrutura dos CONSEGs (conselho comunitário de segurança), nos três níveis de governo, estimulando o nascimento dos novos e fortalecimento dos existentes, com maior participação da sociedade civil para promoção das políticas públicas. (Eixo 1)

14 Criar a polícia penal com o objetivo de ampliar as atribuições do sistema prisional e garantir dinamização penitenciária, bem como a qualificação, profissionalização e valorização dos servidores penitenciários, incluindo-a no artigo 144 da Constituição Federal, com obrigatoriedade de concurso público para preenchimento dos cargos. (Eixo 6)

15 Desenvolver políticas públicas locais que priorizem investimentos direcionados a melhoria sócio-ambiental, que contribuam para a prevenção. Instituir programas integrados entre família e escola, visando resgatar e/ou fortalecer os valores de base e a paz. (Eixo 5)

16 Garantir estrutura física e humana no sistema penitenciário, que observe a especificidade de gênero, através da consolidação de políticas multidisciplinares para mulheres presas: trabalho, saúde, assistência à família, criação de creches e espaços físicos adequados às especificidades da mulher etc. (Eixo 6)

17 Regulamentar aposentadoria especial aos 30 anos de contribuição para homens e 25 anos para mulheres, com 20 anos de efetivo trabalho policial, sem limite de idade, com vencimentos integrais e paridade, para todos os servidores de segurança pública. (Eixo 3)

18 Autonomia orçamentária e financeira às instituições de segurança. (Eixo 2)

19 Criar planos de carreira com regras claras, objetivas e mensuráveis para evolução funcional; reconhecimento dos currículos profissionais com critérios objetivos para
promoção. (Eixo 3)

20 Transformar em crime hediondo os crimes de homicídios ou tentativas contra servidores da segurança pública e do sistema prisional. (Eixo 6)

21 Fortalecer e implementar em sua totalidade o estatuto do desarmamento. (Eixo 5)

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