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quinta-feira, 28 de outubro de 2010

APOSENTADORIA ESPECIAL PARA OS SERVIDORES QUE TRABALHAM EM ATIVIDADES, PERICULOSAS, INSALUBRES E PENOSAS.

NESTE DIA 28 DE OUTUBRO DIA DOS SERVIDORES, A CUT, A FETAM/SP, A CONFETAM E A OPOSIÇÃO SINDICAL CUTISTA DESEJA A TODOS, MUITAS CONQUISTAS E VITÓRIAS E QUE SEM SERVIDORES O BRASIL PARA! SOMOS NÓS SERVIDORES QUE NO DIA A DIA DAMOS UM POUCO MAIS DE DIGNIDADE, RESPEITO E FORMAÇÃO A NOSSA SOCIEDADE TÃO SOFRIDA! PARABÉNS A TODOS. PELO SERVIDOR SEMPRE!

FAVOR REPASSAR A TODOS SERVIDORES. TEM DIREITO TODOS QUE RECEBEM INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE E PENOSIDADE.

A FETAM/SP-CUT ATRAVÉS DE SEU DIRETOR E COORDENADOR DA REGIÃO DE RIBEIRÃO PRETO ALEXANDRE PASTOVA, PROTOCOLOU NA PREFEITURA O PEDIDO DE APOSENTADORIA ESPECIAL PARA OS SERVIDORES QUE TRABALHAM EM ATIVIDADES, PERICULOSAS, INSALUBRES E PENOSAS.

TAL SOLICITAÇÃO SE DEVE A VÁRIAS DECISÕES DO STF EM FAVOR DE SERVIDORES E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N1 DO GOVERNO FEDERAL, PUBLICADA NO DOU DE 22 DE JULHO DE 2010.

A aposentadoria especial é um benefício de tratamento diferenciado, desde que labore em atividade perigosa, insalubre ou penosa. O art. 57 da lei 8.213/91 – lei de benefício - diz que é devido ao segurado que tiver trabalhado em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do requerente, pelo período de 15, 20 ou 25 anos, desde que atendida às condições do art. 142 da referida lei, ou seja, tempo de carência. Isto se reporta ao Regime Geral de Previdência Social daqueles que têm filiação obrigatória e contribuem a previdência social.


Ocorre que os servidores públicos desde a Constituição Federal de 1988, também têm a previsão de direito a aposentadoria especial previsto no texto constitucional em seu art. 40, parágrafo 4º. Artigo este que aplica aos agentes públicos portadores de deficiência e ou que exerçam atividade de risco e ou aqueles cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Porém, embora previsto a aposentadoria especial na Constituição Federal ao Servidor Público que trabalha em atividade perigosa, insalubre ou penosa, inexiste no município ainda lei complementar que regulamente a aposentadoria especial, colocando em situações bem opostas os servidores públicos dos empregados celetistas.


Desta forma o STF tem concedido nos últimos anos aos servidores públicos que entraram com Mandado de Injunção a aposentadoria especial, aplicando-se por analogia o Regime Geral de Previdência Social. Nada mais justo, vez que só a título de exemplo, se um médico que trabalhe como empregado pelo regime celetista poderá requerer sua aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho o que não se aplica ao mesmo médico que trabalhasse na condição de servidor público estatutário onde deverá esperar seus 35 anos de contribuição. Em anexo cópia do ofício e da portaria federal.


PELO SERVIDOR SEMPRE


ALEXANDRE PASTOVA

DIRETOR DA FETAM/SP-CUT

COORDENADOR DA OPOSIÇÃO SINDICAL CUTISTA MUNICIPAIS DE RIBEIRÃO PRETO


Ribeirão Preto, 27 de outubro de 2010

Of. 089/2010-AP

Excelentíssima Prefeita

Venho através deste solicitar de Vossa Senhoria que seja implementada a aposentadoria especial aos Servidores Públicos Municipais de Ribeirão Preto nos moldes das decisões judiciais do STF e da INSTRUÇÃO NORMATIVA No 1, DE 22 DE JULHO DE 2010, que prevê a concessão da aposentadoria especial para os servidores públicos da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, tendo como exemplo os servidores da saúde, guardas municipais, delegados e investigadores da Polícia Civil, funcionários do Ministério da Agricultura e oficiais de justiça, entre outros.

A aposentadoria especial é um benefício de tratamento diferenciado, desde que labore em atividade perigosa, insalubre ou penosa. O art. 57 da lei 8.213/91 – lei de benefício - diz que é devido ao segurado que tiver trabalhado em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do requerente, pelo período de 15, 20 ou 25 anos, desde que atendida às condições do art. 142 da referida lei, ou seja, tempo de carência. Isto se reporta ao Regime Geral de Previdência Social daqueles que têm filiação obrigatória e contribuem a previdência social.

Ocorre que os servidores públicos desde a Constituição Federal de 1988, também têm a previsão de direito a aposentadoria especial previsto no texto constitucional em seu art. 40, parágrafo 4º. Artigo este que aplica aos agentes públicos portadores de deficiência e ou que exerçam atividade de risco e ou aqueles cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Porém, embora previsto a aposentadoria especial na Constituição Federal ao Servidor Público que trabalha em atividade perigosa, insalubre ou penosa, inexiste no município ainda lei complementar que regulamente a aposentadoria especial, colocando em situações bem opostas os servidores públicos dos empregados celetistas.

Desta forma o STF tem concedido nos últimos anos aos servidores públicos que entraram com Mandado de Injunção a aposentadoria especial, aplicando-se por analogia o Regime Geral de Previdência Social. Nada mais justo, vez que só a título de exemplo, se um médico que trabalhe como empregado pelo regime celetista poderá requerer sua aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho o que não se aplica ao mesmo médico que trabalhasse na condição de servidor público estatutário onde deverá esperar seus 35 anos de contribuição. Em anexo cópia da portaria.

Pelo Servidor Sempre! Saudações CUTistas!

Alexandre Pastova

Diretor da FETAM/SP-CUT

A

Sra. Dárcy da Silva Vera

Excelentíssima Prefeita do Município de Ribeirão Preto – SP


icada em 28/10/2010

Cidade
Protesto e crise

Serviço público Sindicato dos servidores faz pressão para que funcionários de alguns setores tenham aposentadoria especial

GUTO SILVEIRA
Gazeta de Ribeirão
antonio.silveira@gazetaderibeirao.com.br

O Sindicato dos Servidores Municipais (SSM) e a Federação dos Trabalhadores da Administração e do Serviço Público no Estado de São Paulo (Fetam-SP) iniciaram uma briga para conseguir do Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM) a aposentadoria especial para todos os servidores do município que atuam em funções que coloquem em risco a saúde e a integridade física do trabalhador.

Nesses casos, o benefício é concedido aos 25 anos de contribuição e atingiria servidores da Saúde, Guarda Civil Municipal e parte dos que trabalham no Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto (Daerp). Segundo a Prefeitura, o IPM não tem permissão legal para conceder o benefício.

Na manhã de ontem, o SSM fez uma manifestação em frente ao IPM, com distribuição de marmelada, como crítica ao instituto que concedeu aposentadoria especial ao ex-vereador Wandeir Silva (PMDB). Na semana passada, o sindicato denunciou que a aposentadoria se deu por ato secreto. Também ontem pela manhã, a Fetam protocolou um ofício na Prefeitura, reivindicando a aposentadoria especial.

Segundo o presidente do SSM, Wagner Rodrigues, o estatuto do IPM já garante a aposentadoria especial, mas nenhum caso havia sido aplicado. "Agora que houve um benefício concedido, os demais servidores têm direito", afirmou.

Para o diretor regional da Fetam, Alexandre Pastova, além de decisões favoráveis do Supremo Tribunal Federal (STF), em julho deste ano o Ministério da Previdência publicou a Instrução Normativa nº 1 que permite ao IPM conceder a aposentadoria especial. "Um médico que contribui para o INSS já consegue se aposentar com 25 anos, enquanto que no serviço público tem que contribuir por 35 anos", disse.

O advogado Hilário Bocchi Júnior, especializado em previdência, disse que o caminho é entrar na Justiça para conseguir o benefício. Ele próprio já entrou com mandado de injunção no STF e espera julgamento. "E tenho cerca de 2 mil clientes que querem a mesma medida judicial, mas vou esperar o julgamento”, disse.

Pedido é ilegal, diz Prefeitura

Em nota da Coordenadoria de Comunicação Social (CCS) a Prefeitura se exime de responsabilidade na aposentadoria do ex-vereador, dizendo que o ato aconteceu em 1998, por decisão judicial. O secretário da Casa Civil, Lair Luchesi Júnior, disse que a concessão da aposentadoria especial pelo IPM não é permitida desde julho de 2010, quando uma instrução normativa do Ministério da Previdência determinou que só é possível aposentar, neste caso, servidor amparado em decisão judicial com base em mandado de injunção no STF. "De 2001, quando uma Medida Provisória vetou a concessão, até antes da instrução de julho, o benefício dependia de decisão judicial, agora só com mandado de injunção", afirmou.

Luchesi disse que o IPM tem que seguir a regra geral da Previdência. "Respeito a ação do Sindicato e da Fetam, mas o IPM não pode contrariar a Justiça. Se desobedecer a lei, será questionado pelo Tribunal de Contas do Estado", disse. (GS)

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

APOSENTADORIA ESPECIAL PARA OS SERVIDORES QUE TRABALHAM EM ATIVIDADES, PERICULOSAS, INSALUBRES E PENOSAS.


A FETAM/SP-CUT ATRAVÉS DE SEU DIRETOR E COORDENADOR DA REGIÃO DE RIBEIRÃO PRETO ALEXANDRE PASTOVA, PROTOCOLOU NA PREFEITURA O PEDIDO DE APOSENTADORIA ESPECIAL PARA OS SERVIDORES QUE TRABALHAM EM ATIVIDADES, PERICULOSAS, INSALUBRES E PENOSAS.

TAL SOLICITAÇÃO SE DEVE A VÁRIAS DECISÕES DO STF EM FAVOR DE SERVIDORES E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N1 DO GOVERNO FEDERAL ,PUBLICADA NO DOU DE 22 DE JULHO DE 2010.

A aposentadoria especial é um benefício de tratamento diferenciado, desde que labore em atividade perigosa, insalubre ou penosa. O art. 57 da lei 8.213/91 – lei de benefício - diz que é devido ao segurado que tiver trabalhado em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do requerente, pelo período de 15, 20 ou 25 anos, desde que atendida às condições do art. 142 da referida lei, ou seja, tempo de carência. Isto se reporta ao Regime Geral de Previdência Social daqueles que têm filiação obrigatória e contribuem a previdência social.


Ocorre que os servidores públicos desde a Constituição Federal de 1988, também têm a previsão de direito a aposentadoria especial previsto no texto constitucional em seu art. 40, parágrafo 4º. Artigo este que aplica aos agentes públicos portadores de deficiência e ou que exerçam atividade de risco e ou aqueles cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Porém, embora previsto a aposentadoria especial na Constituição Federal ao Servidor Público que trabalha em atividade perigosa, insalubre ou penosa, inexiste no município ainda lei complementar que regulamente a aposentadoria especial, colocando em situações bem opostas os servidores públicos dos empregados celetistas.


Desta forma o STF tem concedido nos últimos anos aos servidores públicos que entraram com Mandado de Injunção a aposentadoria especial, aplicando-se por analogia o Regime Geral de Previdência Social. Nada mais justo, vez que só a título de exemplo, se um médico que trabalhe como empregado pelo regime celetista poderá requerer sua aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho o que não se aplica ao mesmo médico que trabalhasse na condição de servidor público estatutário onde deverá esperar seus 35 anos de contribuição. Em anexo cópia do ofício e da portaria federal.


PELO SERVIDOR SEMPRE


ALEXANDRE PASTOVA

DIRETOR DA FETAM/SP-CUT

COORDENADOR DA OPOSIÇÃO SINDICAL CUTISTA MUNICIPAIS DE RIBEIRÃO PRETO


Ribeirão Preto, 27 de outubro de 2010

Of. 089/2010-AP

Excelentíssima Prefeita

Venho através deste solicitar de Vossa Senhoria que seja implementada a aposentadoria especial aos Servidores Públicos Municipais de Ribeirão Preto nos moldes das decisões judiciais do STF e da INSTRUÇÃO NORMATIVA No 1, DE 22 DE JULHO DE 2010, que prevê a concessão da aposentadoria especial para os servidores públicos da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, tendo como exemplo os servidores da saúde, guardas municipais, delegados e investigadores da Polícia Civil, funcionários do Ministério da Agricultura e oficiais de justiça, entre outros.

A aposentadoria especial é um benefício de tratamento diferenciado, desde que labore em atividade perigosa, insalubre ou penosa. O art. 57 da lei 8.213/91 – lei de benefício - diz que é devido ao segurado que tiver trabalhado em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do requerente, pelo período de 15, 20 ou 25 anos, desde que atendida às condições do art. 142 da referida lei, ou seja, tempo de carência. Isto se reporta ao Regime Geral de Previdência Social daqueles que têm filiação obrigatória e contribuem a previdência social.

Ocorre que os servidores públicos desde a Constituição Federal de 1988, também têm a previsão de direito a aposentadoria especial previsto no texto constitucional em seu art. 40, parágrafo 4º. Artigo este que aplica aos agentes públicos portadores de deficiência e ou que exerçam atividade de risco e ou aqueles cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Porém, embora previsto a aposentadoria especial na Constituição Federal ao Servidor Público que trabalha em atividade perigosa, insalubre ou penosa, inexiste no município ainda lei complementar que regulamente a aposentadoria especial, colocando em situações bem opostas os servidores públicos dos empregados celetistas.

Desta forma o STF tem concedido nos últimos anos aos servidores públicos que entraram com Mandado de Injunção a aposentadoria especial, aplicando-se por analogia o Regime Geral de Previdência Social. Nada mais justo, vez que só a título de exemplo, se um médico que trabalhe como empregado pelo regime celetista poderá requerer sua aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho o que não se aplica ao mesmo médico que trabalhasse na condição de servidor público estatutário onde deverá esperar seus 35 anos de contribuição. Em anexo cópia da portaria.

Pelo Servidor Sempre! Saudações CUTistas!

Alexandre Pastova

Diretor da FETAM/SP-CUT

A

Sra. Dárcy da Silva Vera

Excelentíssima Prefeita do Município de Ribeirão Preto – SP

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

15 DE OUTUBRO DIA DO PROFESSOR

Que Deus sempre ilumine "Vocês" queridas(os) Professoras(es) tenho a certeza .que são o esteio de aroeira de uma sociedade mais justa, digna e moral. Infelizmente os Governos nunca remuneram de forma correta, até mesmo para que pudessem avançar nas pesquisas e estudos, mas mesmo assim com o pouco que sobra do pouco que recebem deixam as vezes de investir em suas casas para aprimorar sua formação.

Pelo Servidor Sempre!

Alexandre Pastova

Diretor FETAM/SP-CUT

Oposição Sindical Cutista contra os diretores pelegos do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto



Você sabe como surgiu o Dia do Professor?

O Dia do Professor é comemorado no dia 15 de outubro. Mas poucos sabem como e quando surgiu este costume no Brasil.

No dia 15 de outubro de 1827 (dia consagrado à educadora Santa Tereza D’Ávila), D. Pedro I baixou um Decreto Imperial que criou o Ensino Elementar no Brasil. Pelo decreto, “todas as cidades, vilas e lugarejos tivessem suas escolas de primeiras letras”. Esse decreto falava de bastante coisa: descentralização do ensino, o salário dos professores, as matérias básicas que todos os alunos deveriam aprender e até como os professores deveriam ser contratados. A idéia, inovadora e revolucionária, teria sido ótima - caso tivesse sido cumprida.

Mas foi somente em 1947, 120 anos após o referido decreto, que ocorreu a primeira comemoração de um dia dedicado ao Professor.

Começou em São Paulo, em uma pequena escola no número 1520 da Rua Augusta, onde existia o Ginásio Caetano de Campos, conhecido como “Caetaninho”. O longo período letivo do segundo semestre ia de 01 de junho a 15 de dezembro, com apenas 10 dias de férias em todo este período. Quatro professores tiveram a idéia de organizar um dia de parada para se evitar a estafa – e também de congraçamento e análise de rumos para o restante do ano.

O professor Salomão Becker sugeriu que o encontro se desse no dia de 15 de outubro, data em que, na sua cidade natal, professores e alunos traziam doces de casa para uma pequena confraternização. Com os professores Alfredo Gomes, Antônio Pereira e Claudino Busko, a idéia estava lançada, para depois crescer e implantar-se por todo o Brasil.

A celebração, que se mostrou um sucesso, espalhou-se pela cidade e pelo país nos anos seguintes, até ser oficializada nacionalmente como feriado escolar pelo Decreto Federal 52.682, de 14 de outubro de 1963. O Decreto definia a essência e razão do feriado: "Para comemorar condignamente o Dia do Professor, os estabelecimentos de ensino farão promover solenidades, em que se enalteça a função do mestre na sociedade moderna, fazendo participar os alunos e as famílias".

Fontes:
Site www.diadoprofessor.com.br
Site www.unigente.com



Acorda cedo, sai às pressas
para chegar na hora certa,
ele é o professor.

Na escola ele ensina:
Geografia, Português,
Matemática, História, Inglês
e espera o resultado
em ver todos aprovados.

Ele é o professor.

Se dedica com amor
à profissão que abraçou,
pois desde cedo queria
ter um espaço na vida
e ser um grande professor.

Aqui fica o meu recado,
por tudo, muito obrigado,
pelo que foi ensinado
por você, meu professor.

GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS FAZENDO A HISTÓRIA

Projeto Eduvis chega ao conhecimento do Observatório de Violência da USP
Trabalho desenvolvido nos Núcleos da Criança e do Adolescente é voltado à prevenção contra as drogas e delinqüência juvenil


Prevenção contra as drogas e a Delinqüência Juvenil é um dos trabalhos que vem sendo realizado nos 14 Núcleos da Criança e do Adolescente de Ribeirão Preto, que juntos, atendem cerca de 2 mil crianças e adolescentes na faixa etária de 07 a 17 anos em diferentes bairros de Ribeirão Preto.

Trata-se do projeto “Eduvis” – Educação, Valorização e Inclusão Social-, idealizado e coordenado pelos guardas municipais Lino Fonseca e Normando Celestino, que optaram, por esse gesto voluntário no município para defender e prevenir as crianças do mundo das drogas e da criminalidade.

O projeto, que vem se destacando pela credibilidade de sua aplicação chegou, agora, ao conhecimento do Observatório de Violência da USP, representado pelo Professor Doutor Sergio Kodato, especialista na área, que convidou os idealizadores e aplicadores, Lino Fonseca da Silva Netto e Normando Celestino para uma reunião, onde uma nova parceira foi firmada, entre o Observatório de Violência da USP e Eduvis – Projeto Educacional, consolidando apoio e participação em todas as etapas do projeto, como também, palestras, apresentações e encontros conjuntos, treinamento, troca de informações, acompanhamento do trabalho, facilitação de equipamentos, reuniões, feedbacks, entre outras novidades. “A parceria com o Observatório de Violência da USP vem fortalecer esta iniciativa, o que comprova que o projeto está sendo acompanhado e alavancando bons resultados. O caminho é esse: unir um grande número de parceiros em favor de uma causa nobre e proteger os jovens do mundo do crime”, salientaram.

Normando e Lino fazem parte do grupos dos 49 GCMs Pioneiros, que estavam sendo ameaçados de perderem o cargo por equívocos administrativos realizados por gestões anteriores, mas a Associação dos Guardas ganhou a ação judicial, no ano passado, que os mantiveram na função que já vem realizando a mais de 17 anos.

Eduvis e Assistência Social – A parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social e Guarda Municipal está em vigor desde o dia 23/08, após uma reunião com a Secretaria de Assistência Social, Maria Sodré, com a coordenadora dos Núcleos da Criança e do Adolescente Cristina Cônsoli, juntamente com o superintendente da Guarda Municipal, André Luiz Tavares, e a diretora Operacional da GCM, Lidiana Alves Azevedo Standouro.

O Projeto Eduvis investe na educação, valorização e inclusão social com a principal finalidade de criar uma força-tarefa na prevenção quanto ao uso de drogas e atos infracionais de delinqüência juvenil, orientando, mais de 2 mil crianças e adolescentes, dos 14 Núcleos do município, e do NAI (Núcleo de Atenção Integrada), ambos ligados à Secretaria de Assistência Social.

Com imagens e apresentações importantes, Lino e Normando explicam sobre drogas, conseqüências do uso para a saúde e vida social, atos delinqüentes, crimes. Além disso, transmitem educação, valores éticos e morais, cidadania (direitos e deveres) e inserção social. Vale lembrar que o projeto não tem ônus para a Prefeitura e pode se estender a outras secretarias.

domingo, 10 de outubro de 2010

10 de Outubro dia do Guarda Civil Municipal

Os inúmeros problemas, ligados à questão da segurança, que afetam a maioria das cidades brasileiras têm provocado muita discussão acerca do papel das polícias e das guardas civis municipais. Entendemos que essa discussão é boa e pode ser muito útil para as possíveis melhorias que todos os órgãos e instituições ligadas à segurança do cidadão melhorem sua atuação e possam atender ás necessidades básicas da sociedade. No entanto o que queremos ressaltar é que essa discussão deve ser feita num bom nível e com o máximo de respeito entre todos os envolvidos e interessados. No caso da Guarda Civil Municipal muitas seriam as sugestões que poderíamos levantar.

Vamos, então, falar primeiramente do que entendemos ser o principal: o termo "CIVIL", que acompanha o nome da instituição. Esse termo é muito significativo e pode ser o ponto de partida para pensarmos e repensarmos o papel e o caráter da nossa querida instituição. "CIVIL" está ligado a cidadão, civilidade, cidadania e, principalmente, a sociedade civil. Toda essa ligação pode servir de base para que as guardas civis municipais se transformem em importante elemento de uma luta que é de toda a sociedade brasileira: a luta pelo direito à cidadania.

Esse novo papel e esse novo caráter estão mais próximos de serem atingidos pelas guardas civis. Não porque nos consideramos superiores ou melhores que as outras polícias, mas porque as guardas estão em um processo de desenvolvimento diferente das outras instituições. Ou seja, as Guardas Civis não tem ainda os vícios históricos que afetam partes das outras instituições.

Nelas estão uma maior esperança de uma instituição policial mais próxima dos cidadãos e que seja respeitada por toda a sociedade. As Guardas constituem, portanto, uma valiosa oportunidade para enterrarmos os aspectos ruins que muitas vezes aparecem relacionados às polícias, que são amplamente divulgados pela imprensa, como arbitrariedades, espancamentos e mortes suspeitas como as que ocorreram na Favela Naval de Diadema, as da Candelária, o massacre dos Sem Terras no Norte do País e até mesmo os acontecidos no explodido Carandiru. Esses aspectos afastam os policiais dos cidadãos e, no lugar do respeito, impera o medo e o descrédito.

Sabemos que muitos esforços têm sido empreendidos no sentido de melhorar a situação e a ação das policias. Mas também sabemos que esse é um processo lento que enfrenta resistências e que uma postura autoritária foi construída durante a vigência do regime militar. Nesse período ocorreu o que o Professor Otávio Ianni, no seu livro "A Ditadura do Grande Capital" chamou de "criminalidade da sociedade civil", ou seja, tudo o que não era do Estado, do Governo, das Forças Armadas, da polícia era considerado "marginal". Essa postura e essa mentalidade vigoram ainda hoje em alguns setores que se consideram acima da sociedade, das leis, e que não buscam construir a cidadania.

É o que também revela o jurista Hélio Bicudo no seu livro "Violência -O Brasil Cruel e Sem Maquiagem", apresentando o que foi feito a partir do Golpe Militar de 64 ao criarem novas policias. É dentro desta realidade bastante complicada que entendemos que não é simples a questão.

De nada adianta outros setores tentarem desqualificar a importância das Guardas Civis, elas são uma realidade e vão continuar, pois fortalecem o elo entre a Administração e a Sociedade, ajudando assim a manter o Estado Democrático de Direito.

Mas para que as Guardas Civis possam assumir um papel mais amplo do que o de polícia, é preciso continuar os investimentos municipais, estaduais e federais na qualificação de seus agentes. Não apenas qualificação técnica para prevenção, não apenas o "treinamento", mas uma "qualificação cidadã", que forme o indivíduo de forma mais ampla para sua convivência com a sociedade. Que instrua o Servidor Guarda Civil, sobre a importância de sua profissão. Que mostre a ele que a sociedade não é inimiga, mas composta de pessoas humanas como ele, seus familiares, seus filhos. E, principalmente, ensine o Guarda a respeitar o Estado Democrático de Direito, os caminhos da legalidade e da Democracia.

Assim, o município que investir que investir na qualificação da sua Guarda Civil estará contribuindo para a construção da cidadania em todo o País Finalizando até como um desabafo, hoje a nossa tão querida Guarda Civil Municipal de nossa cidade passa por algumas dificuldades, que se não forem sanadas de forma mais urgente, poderá em pouco tempo ser uma instituição de segurança que não terá como fazer o seu papel. Temos um salário achatado pela verdadeira inflação, não temos um plano de carreira, cada vês que muda o prefeito mudam nossos chefes e por conseqüência, muito dificilmente dão seqüência aos serviços prestados pela Guarda.

Trabalhamos em uma escala cansativa e estressante, diferentemente dos outros servidores que trabalham nos serviços essenciais e ininterruptos que fazem uma carga horária mensal de 160 horas a nossa às vezes ultrapassava 180 horas e o que ultrapassava não recebíamos e nem nos dava o direito de termos elas em descanso ao lado dos nossos familiares nem ao menos tínhamos um final de semana para passarmos com eles, pela Associação conseguimos resolver este equívoco a mais de um ano.

Ribeirão Preto tem que seguir o exemplo de várias cidades que pagam aos seus Guardas Civis o RETG (Regime Especial de Trabalho dos Guardas), mas nem ao menos os valores pagos para os outros Servidores que estão de Plantão são nos concedido, um exemplo é Guarda que trabalha nas UBDS com Servidores também de nível 112 enquanto estes recebem aproximadamente R$ 270,00 por um Plantão 12 horas e mais uma "folha" de vale alimentação o Guarda recebe aproximadamente R$ 180,00 e nem segue nos pagam a "folha" adicional de vale alimentação.

Para complicar um pouco mais vão fazer 8 anos da última Admissão de Guardas, somos apenas 193 Guardas para proteger todos os próprios municipais bem como seus serviços e principalmente proteger o nosso bem mais valioso patrimônio, que é você, cidadão que paga com o suor de seu trabalho os impostos e tem por direito solicitar segurança para que possa levar seus filhos, netos para brincarem na praça e ou nos parques. Mesmo com a contratação dos 39 GCMs autorizada pela Prefeita ainda Sertãozinho, Americana, Piracicaba que são cidades menores, tem mais Guardas Civis que a nossa.

Mas mesmo com todos os problemas as Guardas Civis nos últimos oito anos cresceram em mais de 60%, fruto de investimento do Governo Federal, através do PRONASCI e do Ministério da Justiça e dos Prefeitos(as) que estão vendo nas Guardas o melhor sistema de segurança deste século.

Parabéns aos Guardas Civis Municipais de Ribeirão Preto e de todo o Brasil!

ALEXANDRE PASTOVA
DIRETOR FETAM/SP-CUT

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Por Pedro Bial. Escolha em votar entre uma Guerreira da Democracia ou em um Fujão!

O Hino Nacional diz em alto e bom tom (ou som, como preferir) que um filho seu não foge à luta. Tanto Serra como Dilma eram militantes estudantis, em 1964, quando os militares, teimosos e arrogantes, resolveram dar o mais besta dos golpes militares da desgraçada história brasileira.

Com alguns tanques nas ruas, muitas lideranças, covardes, medrosas e incapazes de compreender o momento histórico brasileiro, colocaram o rabinho entre as pernas e foram para o Chile, França, Canadá, Holanda.

Viveram o status de exilado político durante longos 16 anos, em plena mordomia, inclusive com polpudos salários. Foi nas belas praias do Chile, que José Serra conheceu a sua esposa, Mônica Allende Serra, chilena.

Outras lideranças não fugiram da luta e obedeceram ao que está escrito em nosso Hino Nacional. Verdadeiros heróis, que pagaram com suas próprias vidas, sofreram prisões e torturas infindáveis, realizaram lutas corajosas para que, hoje, possamos viver em democracia plena, votar livremente, ter liberdade de imprensa.

Nesse grupo está Dilma Rousseff. Uma lutadora, fiel guerreira da solidariedade e da democracia. Foi presa e torturada. Não matou ninguém, ao contrário do que informa vários e-mails clandestinos que circulam Brasil afora.

Não sou partidário nem filiado a partido político. Mas sou eleitor. Somente por estes fatos, José Serra fujão, e Dilma Rousseff guerreira, já me bastam para definir o voto na eleição presidencial de 2010. Detesto fujões, detesto covardes!
Pedro Bial, jornalista.

domingo, 3 de outubro de 2010

IV BAILE DO DIA DOS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS

* Fotos do Baile GCM 2009
IV BAILE DO DIA DOS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS
CONVITE

No mês de outubro é comemorado o Dia do Guarda Civil Municipal e como já é de costume festejaremos essa importante data com um grande evento de confraternização. Os GCM´s, profissionais essenciais para a preservação do patrimônio, proteção dos serviços públicos e para a manutenção da paz social, labutam diuturnamente, muitas vezes colocando em risco a própria vida para servir a nossa estimada população e nesse dia estaremos reunidos para exaltar a importância desses valorosos profissionais.
Data: 16 de outubro de 2010 (sábado)
Local: Ipanema Clube - Salão Social
Horário: 23 h.
Convite: R$ 65,00 (Sessenta e cinco reais)
Contato: Comandante GCM André Tavares
Fone: (16) 3632-4747 ou (16) 9154-6086
Você é nosso Convidado(a) para participar
da Festa da Família Azul Marinho!!!

Salão Social do Ipanema Clube
CARDÁPIO:
Aperitivos: Batida de Morango, Sex on the Beach.
Entrada: em tabuas nas mesas: Salame hamburguês, Chester de peito de peru, Tubelli de frango, Mussarela, Provolone, Presunto, Queijo prato, Parmesão, Golda, Mussarela à palito, Quibe cru, Patês, Torradas, Antepasto de berinjela, Escondidinho de carne seca, Torta de frios.
Pratos Frios: Salpicão de frango, Salada tropical (alface, rucula e frutas).
Pratos Principais: Arroz com champanhe e amêndoas, Contra filé aos quatro queijos, Peito de frango ao molho de mostarda, Batata saute.
Massa: Rondelli ao sugo.
Sobremesa: Mousse de chocolate com sorvete de creme.
Café com Petty Four.
Bebidas: Cerveja, Refrigerantes: Coca-Cola, Guaraná Kuat (normais e zero) e água mineral.
Animação Total da Família Azul Marinho
Banda: Grupo Nós
http://www.gruponos.com.br/

Com 32 anos ininterruptos de estrada, o GRUPO NÓS é conhecido não só pela extrema versatilidade de suas apresentações, mas também pela influência decisiva que teve e tem sobre a forma como os antigos bailes tornaram-se shows da melhor qualidade.
Sempre primando por estar usando o que há de melhor em tecnologia, o GRUPO NÓS sempre foi exemplo de atualidade tanto na parte visual quanto em instrumentos e qualidade de seus integrantes.
Uma apresentação do GRUPO NÓS é uma viagem para todos os sentidos, e onde quem assiste poderá passear no tempo, ouvindo sucessos de várias épocas, e principalmente o que existe de mais recente na música mundial.
Não existem tendências ou estilos musicais que fiquem fora desta viagem, além do que, com luzes e sons de primeira geração, estruturas, cenários, projetores visuais, moving heads, coreografias, e principalmente a integração dos músicos com a platéia, cada apresentação será sempre única e inesquecível.
E acima de tudo a energia da música tocada ao vivo, sem jamais utilizar o recurso de bases pré-gravadas.
GRUPO NÓS. Quem já viu, sempre quer repetir a dose. Quem ainda não viu, não pode perder a oportunidade, pois adoraremos estar mostrando a qualidade de nosso trabalho.

DIA DO GUARDA CIVIL MUNICIPAL

DIA DO GUARDA CIVIL MUNICIPAL

SESSÃO SOLENE NA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO-SP

CONVITE

Convidamos a todos para a Sessão Solene em Homenagem ao Dia dos Guardas Civis Municipais. Evento este que tem por finalidade reconhecer a importância dos GCM´s para a comunidade, preservação do patrimônio público e manutenção da paz social.

Data: 07 de outubro de 2010 (quinta-feira)

Horário: 20 h.

Participem!!!

VOTAÇÃO DO CARLINHOS SILVA E DO NAVAL

Carlinhos Silva até o momento já computou 12.715 para Deputado Federal e o Companheiro Naval 5.856 para Deputado Estadual. Teve gente de Sindicato em Ribeirão Preto que gastou mais de 300mil e não obteve a votação do Naval.
Vamos continuar na Lutar pela aprovação da PEC 534/2002 e a inclusão das Guardas na PEC 300. Parabéns aos Companheiros pela campanha.