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segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

FETAM/SP-CUT COBRA CUMPRIMENTO DA LEI DO PAGAMENTO DA LICENÇA PRÊMIO EM RIBEIRÃO PETO

Matéria publicada na página 4 do jornal Gazeta de Ribeirão do dia 06/02/2001 (Domingo) copie e ou entre no link e vá a página 4. Qualquer dúvida entre em contato.



O Diretor da FETAM/SP-CUT e Candidato a Presidência do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto pela Oposição Sindical Cutista, Alexandre Pastova, enviou ofício a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, para que seja cumprido o artigo 4o e seus respectivos paragráficos LEI COMPLEMENTAR Nº 2.396 DE 26 DE MARÇO DE 2010 que versa sobre a confecção da lista da ordem cronológica e respectivo pagamento do mês de janeiro que já esta em atraso.

Para Pastova "o pagamento tem que ser realizado com a máxima urgência, pois logo já vence o de fevereiro e vai virando bola de neve que pode desestruturar assim orçamento do município e também para evitar que os Servidores prejudicados entre com ações judiciais por não cumprimento da lei municipal o que tornaria muito mais caro para a Prefeitura". Devido a Inércia da atual Diretoria do Sindicato neste caso e em muitos outros como no dos desvio de função a FETAM/SP-CUT se vê na obrigação de defender os Servidores e por este motivo estamos cobrando da Administração Municipal o simples cumprimento da lei." Abaixo cópia da lei e em anexo ofício em PDF enviado a Prefeitura Municipal.


Atenciosamente

FETAM/SP-CUT

Telefones de contato do Diretor da FETAM/SP-CUT Alexandre Pastova 16 30439203 16 88140614 16 91601490



LEI COMPLEMENTAR Nº 2.396

DE 26 DE MARÇO DE 2010

Artigo 4º - Fica autorizado o parcelamento do pagamento de licenças prêmio em pecúnia, desde que assim requeridas até o dia 31 de março de 2010, obedecendo-se a ordem cronológica prevista no art. 170 da Lei nº 3181/1976.

§ 1º - As parcelas serão mensais e consecutivas, devendo a última ser paga até o mês de dezembro de 2.015.

§ 2º - A partir do mês de julho de 2.010, até dezembro de 2.010, serão feitos pagamentos no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a todos os servidores que tenham requerido a licença prêmio em pecúnia, nos termos do “caput”.

§ 3º - A partir de janeiro de 2.011, o valor da dotação orçamentária destinada ao pagamento da licença prêmio em pecúnia será dividido pelo número de requerimentos com saldos remanescentes a pagar, e o valor obtido será fixado para pagamento mensal, até dezembro de 2.011, sempre observando a ordem cronológica.

§ 4º - Nos anos subsequentes, os pagamentos serão realizados de acordo com a mesma metodologia prevista no parágrafo anterior.

§ 5º - Os pagamentos poderão ser antecipados, desde que haja disponibilidade financeira para tanto.

§ 6º - A ocorrência de aposentadoria, falecimento ou exoneração do servidor, durante o parcelamento de que trata o presente artigo, acarretará a antecipação de todas as parcelas vincendas.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas oportunamente, se necessário.

Artigo 6º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de março de 2010, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Rio Branco

DÁRCY VERA

Prefeita Municipal

WILLIAM ANTONIO LATUF

Secretário Municipal de Governo

MARIA HELENA RODRIGUES CIVIDANES

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos

MARCO ANTONIO DOS SANTOS

Secretário Municipal da Administração

MANOEL SARAIVA

Secretário Municipal da Fazenda


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