domingo, 27 de fevereiro de 2011
COMISSÃO ELEITORAL DO SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE RIBEIRÃO PRETO. VACILA E PUBLICADA DADOS DA FRAUDE!
Mais uma vez fica escancarada a fraude na Eleição do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto. No jornal Tribuna de hoje (sábado) foi publicado um Edital que comprovou na nossa tese, a Chapa 1 Atuante foi inscrita sem todos os 172 Diretores e com Diretores em Seccionais diferentes daquelas que prestam serviço. Só na Seccional da Fazenda, mais de 8 Servidores estão inscritos indevidamente, pois trabalham na Administração e Gestão Ambiental. A Seccional da Saúde foi inscrita com apenas 19 integrantes e só no edital de hoje 4 dias após o prazo de inscrição é que foi inscrito o Sr. Andre Luiz da Silva, demonstrando assim a Fraude na Eleição, pois mesmo sendo da Situação não cumpriram o próprio estatuto que fizeram.
Para piorar estão tentando impugnar a Chapa 2 Oposição Cutista de forma facista e perseguidora, pois toda a documentação foi entregue e consta a chancela da própria comissão eleitoral. Esta comissão segue os mesmo princípios dos ditadores que hoje estão sendo destronados dos seus governos e demonstrou total irresponsabilidade e desconhecimento do estatuto e da constituição das Secretarias e Autarquias do Município. Também um é de Suzano o outro da grande São Paulo e o terceiro de Batatais, nenhum deles vivem em Ribeirão Preto demonstrando o total desrespeito com os Servidores de Ribeirão Preto.
Por este motivo vamos amanhã entrar com um pedido de impugnação da Chapa 1 Atuantes por não ter cumprido as exigência minima na inscrição da Chapa e pedir a renuncia da atual comissão eleitoral que só esta cometendo erros grotescos neste processo eleitoral.
Pela Honra, Democracia e Dignidade!
Não Somos Atenuantes! Somos Servidores e Servidoras com muito orgulho!
Alexandre Pastova
16 30439203 16 91601490
terça-feira, 22 de fevereiro de 2011
BOLETIM INFORMATIVO DA OPOSIÇÃO SINDICAL CUTISTA SOU SERVIDOR(A) COM MUITO ORGULHO! NÃO SOU ATENUANTE
domingo, 20 de fevereiro de 2011
Atenção Servidor Municipal
Amigo(a) servidor(a), hoje segunda-feira dia 21/Fevereiro/2011,
é o último dia para filiação de candidatos(as), interessados(as) em participarem das eleições sindicais.
Se você quer dar um basta nesta situação que ai está, companheiro(a), filie-se na chapa OPOSIÇÃO SINDICAL, tendo a frente o amigo de sempre, PASTOVA, da G.C.M.
Caso haja interesse de sua parte, o cadastramento será realizado hoje segunda-feira 21/Fevereiro/2011, com o companheiro
EDSON GIACHETTO, que estará realizando o preenchimento do seu cadastro, apenas no horário das 11:00 ÀS 12:00 HORAS,
no refeitório da Infraestrutura e das 08:00 as 15:00 HORAS na Sede da CUT (Rua Visconde de Inhaúma 868 tel 36366754 ou 30439203).
Chegou a grande oportunidade de revertermos esta situação.
Vamos engrossar o movimento.
Faça parte da nossa equipe.
Queremos mudanças.
NÃO SOMOS ATENUANTES!
SOMOS SERVIDORES(AS)! COM MUITO ORGULHO!
OPOSIÇÃO SINDICAL CUTISTA
O momento chegou, a hora é agora, vamos unir nossas forças e sairmos desta batalha fortalecidos e vitoriosos.
Com certeza nosso esforço valerá a pena.
Faça valer seus direitos.
A união faz a força.
Tenha consciência.
Faça a sua parte.
A VIRTUDE DE UM VENCEDOR,
É NUNCA DESISTIR.
PERSISTÊNCIA E PERSEVERANÇA
"RECUAR JAMAIS"
INFRAMÍLIA
Oposição Sindical Cutista
Alexandre Pastova
quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011
Tentativa de Golpe Eleitoral. Bem na Data Base dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto
BOLETIM INFORMATIVO DA OPOSIÇÃO SINDICAL CUTISTA MUNICIPAIS DE RIBEIRÃO PRETO.
"NÃO SOU ATENUANTE, SOU SERVIDOR(A)! COM MUITO ORGULHO!"
Mais uma vez a diretoria "Atuante" tenta dar um golpe nos Servidores. Agora convocaram no último dia 14 uma Assembléia para formação de uma comissão eleitoral. Para os Servidores não comparecessem na Assembléia, os pelegos não publicaram no jornal do próprio sindicato do mês de fevereiro, muito menos site do Sindicato ( www.municipais.org.br ) e não falaram nada em nenhum dos programas de rádio.
“Hoje Quinta publicaram no jornal tribuna a convocação de eleição para os dias 15, 16 e 17 de março tentando tumultuar a nossa já difícil data base,” a pedido de quem?" pois não existe até o momento nenhuma decisão judicial e se tivessem que cumprir o estatuto já teria feito em julho do ano passado. Mas segundo a própria defesa dos "Atuantes" o mandato venceria em 05 de janeiro de 2012. Agora ao invés de discutir a data base vão voltar todas as forças para a Campanha eleitoral e isto não vamos deixar que aconteça, pois para nós da Oposição Sindical Cutista o Servidor sempre virá em primeiro lugar.
Para piorar sequer seguem as disposições estatutárias, pois como foi feito alterações em novembro, a eleição só poderia ocorrer em dezembro próximo, excetuando se houvesse uma decisão determinando a realização da eleição. Agora deixo a pergunta a vocês Servidores, será que não está na hora de mudar para melhor os nossos representantes. Pois se não conseguem nem publicar um edital da forma correta, seguindo as disposições estatutárias que os próprios "Atuantes" propuseram e aprovaram. Como poderão defender nossos direitos e conquistas.
Agora vem com história do pagamento dos 5,15%, sempre a mesma ladainha eleitoral, do jeito que estão fazendo os Servidores só começarão a receber os atrasados na próxima gestão da Prefeitura. Nós temos uma opção mais rápida que garante de forma mais simples e objetiva o pagamento dos 5,15% a todos os Servidores sem que nenhum fique de fora do acordo. Já solicitamos da Administração a relação dos Servidores que estão no processo e infelizmente muitos não receberão por erros dos "Atuantes"
Para os "Atuantes" vai à resposta dos Servidores. Vocês não nos enganam mais. Fora Diretoria Pelega!
Não sou Atenuante, pois "Sou Servidor! Com muito Orgulho!"
Pelo Servidor Sempre!
Alexandre Pastova
Oposição Sindical Cutista
16 30439203 16 91601490
quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011
VITÓRIA DOS SERVIDORES - FETAM/SP-CUT COBRA E PREFEITURA VAI COMEÇAR O PAGAMENTO DA LICENÇA PRÊMIO.
Após o ofício enviado na última sexta-feira pelo Diretor da FETAM/SP-CUT e Candidato a Presidência do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto pela Oposição Sindical Cutista, Alexandre Pastova, a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto já oficializou que o pagamento será feito até o dia 28/02 respeitando a ordem cronológica dos pedidos realizados pelos Servidores.
Para Pastova “mais uma vez estamos mostrando como é fazer sindicalismo em defesa dos direitos dos trabalhadores, o pagamento da Licença-Prêmio é uma conquista dos trabalhadores e a Prefeita Dárcy Vera fez a LEI COMPLEMENTAR Nº 2.396 que determina o pagamento, até então não tínhamos nenhum dispositivo de cobrança. Os Servidores mais uma vez representados pela FETAM/SP-CUT e pela Oposição Sindical Cutista, mostraram a sua força. Infelizmente só após ficarem sabendo do nosso ofício os "Atuantes" resolveram fazer alguma coisa. Mas ai já estava resolvido, agora vamos cobrar novamente às outras solicitações que ainda não foram cumpridas em especial a questão dos desvios de função, da Carga Horária e do RET dos Guardas, do nível universitário dos fiscais, da reestruturação da tabela de vencimento, do plano de carreira e dos demais itens solicitados."
Segue abaixo matéria publicada no site da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto e em anexo cópia do ofício e matéria publicada no jornal GAZETA DE RIBEIRÃO.
Pelo Servidor Sempre! Saudações Cutistas!
FETAM/SP-CUT
Telefones de contato do Diretor da FETAM/SP-CUT Alexandre Pastova 16 30439203 16 88140614 16 91601490
Ribeirão Preto, 10 de Fevereiro de 2011
Prefeitura inicia este mês cronograma de pagamento da Licença Prêmio aos servidores municipais
Benefício será concedido no último dia útil do mês, junto com pagamento dos funcionários
Foto: Carlos Natal |
A prefeita de Ribeirão Preto, Dárcy Vera, anunciou nesta última terça-feira, dia 8, o pagamento de mais de R$ 500 mil em licença prêmio aos servidores municipais que têm direito ao benefício. O primeiro ciclo de pagamento, em 2010, pagou antecipadamente, requerimentos no valor de R$ 1.000,00 aos servidores. Neste mês, a Licença Prêmio passa a ser paga em ordem cronológica, sendo que os beneficiados receberão o valor no último dia útil do mês, junto com o salário.
A cada cinco anos em efetivo exercício, o servidor tem direito a três meses de licença prêmio, que pode ser escolhido em descanso, em dinheiro ou meio a meio. O pagamento estava atrasado há mais de 10 anos. Este é o 1º lote de pagamento, que segue até dezembro de 2011. Os demais serão pagos em ordem cronológica e devem atingir sua totalidade em 2014.
De acordo com o secretário da Administração, Marco Antônio dos Santos, a licença segue um cronograma de pagamento acordado com os servidores municipais.
Para a prefeita de Ribeirão Preto, Dárcy Vera, o pagamento da Licença Prêmio é um direito do servidor, e um compromisso da Administração Municipal, “Estamos cumprindo um compromisso com a categoria, que há 11 anos espera por esses pagamentos. Já começamos a saldar de forma planejada e organizada esse direito do servidor municipal”, destaca.
Thomaz Perianhes, diretor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Administração, explica que a Administração já pagou, nas parcelas antecipadas da Licença Prêmio, mais de R$ 600 mil por mês.
Para consultar a ordem cronológica e a evolução dos pagamentos, o servidor municipal pode acessar o Canal do Servidor no sitewww.administracao.
segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011
FETAM/SP-CUT COBRA CUMPRIMENTO DA LEI DO PAGAMENTO DA LICENÇA PRÊMIO EM RIBEIRÃO PETO
LEI COMPLEMENTAR Nº 2.396
DE 26 DE MARÇO DE 2010
Artigo 4º - Fica autorizado o parcelamento do pagamento de licenças prêmio em pecúnia, desde que assim requeridas até o dia 31 de março de 2010, obedecendo-se a ordem cronológica prevista no art. 170 da Lei nº 3181/1976.
§ 1º - As parcelas serão mensais e consecutivas, devendo a última ser paga até o mês de dezembro de 2.015.
§ 2º - A partir do mês de julho de 2.010, até dezembro de 2.010, serão feitos pagamentos no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a todos os servidores que tenham requerido a licença prêmio em pecúnia, nos termos do “caput”.
§ 3º - A partir de janeiro de 2.011, o valor da dotação orçamentária destinada ao pagamento da licença prêmio em pecúnia será dividido pelo número de requerimentos com saldos remanescentes a pagar, e o valor obtido será fixado para pagamento mensal, até dezembro de 2.011, sempre observando a ordem cronológica.
§ 4º - Nos anos subsequentes, os pagamentos serão realizados de acordo com a mesma metodologia prevista no parágrafo anterior.
§ 5º - Os pagamentos poderão ser antecipados, desde que haja disponibilidade financeira para tanto.
§ 6º - A ocorrência de aposentadoria, falecimento ou exoneração do servidor, durante o parcelamento de que trata o presente artigo, acarretará a antecipação de todas as parcelas vincendas.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas oportunamente, se necessário.
Artigo 6º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de março de 2010, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Rio Branco
DÁRCY VERA
Prefeita Municipal
WILLIAM ANTONIO LATUF
Secretário Municipal de Governo
MARIA HELENA RODRIGUES CIVIDANES
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos
MARCO ANTONIO DOS SANTOS
Secretário Municipal da Administração
MANOEL SARAIVA
Secretário Municipal da Fazenda
sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011
FETAM/SP-CUT COBRA CUMPRIMENTO DA LEI DO PAGAMENTO DA LICENÇA PRÊMIO EM RIBEIRÃO PETO
O Diretor da FETAM/SP-CUT e Candidato a Presidência do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto pela Oposição Sindical Cutista, Alexandre Pastova, enviou ofício a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, para que seja cumprido o artigo 4o e seus respectivos paragráficos LEI COMPLEMENTAR Nº 2.396 DE 26 DE MARÇO DE 2010 que versa sobre a confecção da lista da ordem cronológica e respectivo pagamento do mês de janeiro que já esta em atraso.
Telefones de contato do Diretor da FETAM/SP-CUT Alexandre Pastova 16 30439203 16 88140614 16 91601490
Ribeirão Preto, 03 de fevereiro de 2011
Of. 03/11-RP
Ilma Senhora
Venho através desta solicitar de Vossa Excelência o cumprimento da LEI COMPLEMENTAR Nº 2.396 DE 26 DE MARÇO DE 2010 que no seu artigo 4o versa sobre o pagamento da licença-prêmio aos Servidores Municipais de Ribeirão Preto. Verificamos que até o momento não foi publicado e ou informada à lista da ordem cronológica e nem foi realizado a quitação dos valores referente ao saldo devedor no mês janeiro de 2011 assim como estipulado no seu § 3º.
Por este motivo e até mesmo para evitar ações judiciais de descumprimento de lei municipal, solicitamos com a máxima urgência a apresentação da lista da ordem cronológica e o pagamento dos valores em atraso. Em anexo copa da Lei Complementar.
Sem mais reitero os meus mais sinceros votos de estima e consideração.
Saudações CUTistas. Pelo Servidor Sempre!
Alexandre Pastova
Diretor e Coordenador da Sub Sede de Ribeirão Preto da FETAM/SP-Central Única dos Trabalhadores.
A Sra. Dárcy da Silva Vera
Excelentíssima Prefeita do Município de Ribeirão Preto – SP
LEI COMPLEMENTAR Nº 2.396
DE 26 DE MARÇO DE 2010
Artigo 4º - Fica autorizado o parcelamento do pagamento de licenças prêmio em pecúnia, desde que assim requeridas até o dia 31 de março de 2010, obedecendo-se a ordem cronológica prevista no art. 170 da Lei nº 3181/1976.
§ 1º - As parcelas serão mensais e consecutivas, devendo a última ser paga até o mês de dezembro de 2.015.
§ 2º - A partir do mês de julho de 2.010, até dezembro de 2.010, serão feitos pagamentos no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a todos os servidores que tenham requerido a licença prêmio em pecúnia, nos termos do “caput”.
§ 3º - A partir de janeiro de 2.011, o valor da dotação orçamentária destinada ao pagamento da licença prêmio em pecúnia será dividido pelo número de requerimentos com saldos remanescentes a pagar, e o valor obtido será fixado para pagamento mensal, até dezembro de 2.011, sempre observando a ordem cronológica.
§ 4º - Nos anos subseqüentes, os pagamentos serão realizados de acordo com a mesma metodologia prevista no parágrafo anterior.
§ 5º - Os pagamentos poderão ser antecipados, desde que haja disponibilidade financeira para tanto.
§ 6º - A ocorrência de aposentadoria, falecimento ou exoneração do servidor, durante o parcelamento de que trata o presente artigo, acarretará a antecipação de todas as parcelas vincendas.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas oportunamente, se necessário.
Artigo 6º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de março de 2010, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Rio Branco
DÁRCY VERA
Prefeita Municipal
WILLIAM ANTONIO LATUF
Secretário Municipal de Governo
MARIA HELENA RODRIGUES CIVIDANES
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos
MARCO ANTONIO DOS SANTOS
Secretário Municipal da Administração
MANOEL SARAIVA
Secretário Municipal da Fazenda