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segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

São atribuições da Guarda Municipal norteadas pelos princípios legais conforme diretrizes Ministério da Justiça Secretaria Nacional de Segurança

São atribuições da Guarda Municipal norteadas pelos princípios legais conforme diretrizes Ministério da Justiça Secretaria Nacional de Segurança

1 – Controlar e fiscalizar o trânsito, de acordo com a Lei nº. 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro);
2- Interagir com os agentes de proteção Ambientais, protegendo o meio ambiente, bem de uso comum do povo, patrimônio público municipal natural, por força do art. 225 da Constituição Federal;


3- Poder de Polícia no âmbito municipal apoiando os demais agentes públicos municipais e fazer cessar, quando no exercício da segurança pública, atividades que prejudiquem o bem estar da comunidade local;

4- Exercitar sua ação de presença, prevenindo condutas, bem como: a) prender quem seja encontrado em flagrante delito, nos termos dos artigos 301 a 303 do Código de Processo Penal, fundado no inciso LXI do art. 5°, da Constituição Federal; b) agir em legítima defesa de direito seu ou de outrem, mormente em defesa dos direitos assegurados pela Constituição Federal, ressaltando-se os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, todos insertos no “caput” do art. 5° da CF;
5- Apoiar as atividades de socorro e proteção às vítimas de calamidades públicas, participando das atividades de Defesa Civil;
6- Garantir o funcionamento dos serviços públicos de responsabilidade do Município;
7- Exercer a vigilância sobre os próprios municipais, parques, jardins, escolas, teatros, museus, bibliotecas, cemitérios, mercados, feiras-livres, no sentido de: a) protegê-los dos crimes contra o patrimônio; b) orientar o público quanto ao uso e funcionamento do patrimônio público sob sua guarda;
8- Desempenhar missões eminentemente preventivas, zelando pelo respeito à Constituição às Leis e à proteção do patrimônio público municipal;
9- Prevenir as infrações penais;
10-Apoiar os agentes municipais a fazer cessar, quando no exercício do poder de polícia administrativa as atividades que violem as normas de saúde, sossego, higiene, funcionalidade, estética, moralidade e outras de interesse da coletividade;
11- Praticar segurança em eventos;
12- Praticar segurança de autoridades municipais;
13- Prestar pronto-socorrismo;
14- Garantir a proteção aos serviços de transporte coletivo e terminais viários;
15- desenvolver trabalhos preventivos e de orientação à comunidade local quanto ao uso dos serviços públicos e procedimentos para melhoria da segurança pública local;

16- prevenir a ocorrência, internamente, de qualquer ilícito penal; d) controlar o fluxo de pessoas e veículos em estabelecimentos públicos ou áreas públicas municipais;

17- Prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio;
18- Apoiar as ações preventivas – educativas: prevenção à violência, uso de drogas, ECA, trânsito, etc.
19- Proteger funcionários públicos no exercício de sua função;
20- Prevenir a ocorrência, interna e externamente de qualquer infração penal;
21- Organizar o público em áreas de atendimento ao público ou congêneres;
22- Prestar assistências diversas;
23- Reprimir ações anti-sociais e que vão de encontro às normas municipais para utilização daquele patrimônio público; participar das ações de Polícia Comunitária desenvolvidas pelas Polícias locais; participar, em conjunto com as Polícias locais, de ações de preservação da ordem pública, sempre que solicitado; realizar a fiscalização e o controle viário do trânsito das vias municipais;
24- Prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio;
25- Exercitar sua função ostensiva, por meio de condutas, tais como: prender quem seja encontrado em flagrante delito, nos exatos termos dos artigos 301 a303 do código de Processo Penal, fundado no inciso LXI, do artigo 5º da Constituição Federal;
26- Colaborar com as ações preventivas de segurança pública;
Agir em legítima defesa de direito seu, ou de outrem, mormente em defesa dos direitos assegurados pela Constituição Federal, ressaltando-se os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, todos insertos no Caput do art. 5º da CF/88.


Considerações Finais:

A interpretação jurídica do ART 144 C.F não é simplesmente um pensar de novo aquilo que já foi pensado, pelo contrario, um saber pensar até o fim daquilo que já foi pensado por um outro. Desde que não lhe introduza alterações, interpretações podem ser admitidas sem reservas, onde o objetivo é assegurar a eficácia, o bem público, o ser humano.
Interpretar a lei é ter em mira solucionar problemas atuais, com olhos voltados no presente, procurando reconhecer o significado jurídico da lei e não o significado histórico de sua promulgação, isso amplia os horizontes da hermenêutica.
Art 144 da C.F não deve ter uma interpretação vazia e literária, ao contrario, tratando de uma atividade de condições sociais, com mutações históricas do sistema, deve se optar por aquela que mais corresponde aos valores éticos e de convivência social para o momento.
Sabemos que interpretar a lei não é criar formas e sim aplicar as normas jurídicas e alcance que lhe atribuíram as instâncias de representação popular, seja na câmara municipal ou no congresso.
O balizamento das Guardas Municipais devem seguir a vontade e as intenções dos constituintes ( da constituição cidadã de 1988).
As Guardas Municipais devem sim fazer a PROTEÇÃO de seus BENS, SERVIÇOS e INSTALAÇÕES dos munícipes, e os BENS maior que é a vida, e é claro o valor da dignidade da pessoa humana, a vida é o BEM, um valor-fonte de todos os valores não tem sentido o bem sem a vida.
Diante do que foi exposto a Guarda Municipal faz um policiamento preventivo comunitário. Ela veio somar como alternativa voltada para a solução dos problemas, sempre priorizando a prevenção junto aos demais órgãos de segurança pública, realizando atribuições vinculadas ao engrandecimento social.
Dando ênfase para a conscientização em relação aos Direitos e os Deveres de todos, o Guarda Municipal, além de respeitar os Direitos Humanos, deve ter ética profissional e responsabilidade social.
Devendo estar constantemente buscando treinamentos e qualificações, para estreitar ainda mais o contato com a população, pois sempre é o primeiro a ser visto, se tornando um porta voz da comunidade, que com bons exemplos acabam gerando um impacto positivo.
E que as divergências entre os órgãos de segurança pública devem ter canais de ligação para serem superados, buscando sempre a harmonia e o objetivo comum que o da “Paz Social”. As Guardas Municipais escolheu o caminho da parceria, existem as diferenças, mas o mais importante é a integração, o diálogo e o trabalho em conjunto, cada um dentro do seu papel constitucional respeitando sempre as instituição e o ser humano.
A população quer solução para a questão da sua insegurança e não faz distinção entre Policias.
As Guardas Municipais devem fazer a PROTEÇÃO de seus BENS, SERVIÇOS e INSTALAÇÕES, onde o BEM maior é a vida e a dignidade da pessoa humana.


A Guarda Municipal faz policiamento comunitário, preventivo e ostensivo, ela veio para somar junto aos demais órgãos de segurança pública, priorizando a prevenção, a mediação de conflitos, respeito aos Direitos Humanos, e na busca da Paz Social.

Enquete aponta vitória da Oposição Sindical Cutista Municipais RP encabeçada pelo Servidor Público o Guarda Civil Alexandre Pastova ,em Rib. Preto

Em uma enquete realizada com os Servidores Municipais de Ribeirão Preto, a Chapa da CUT tendo como Presidente Alexandre Pastova, venceria as eleições com 64% dos votos, em segundo ficaria a Chapa da CTB “Atuantes” de Wagner Rodrigues com 22% dos votos, em um provável terceiro lugar ficaria a Chapa da Oposição CONLUTAS encabeçada por Francisco Noronha e Caio Cristiano com 8%, 2% não votariam em nenhum candidato e 4% anulariam e ou votariam em branco.


Foram ouvidos 182 Servidores (as), divididos proporcionalmente pelo número de Servidores, Filiados ao Sindicato, de cada Secretaria/Autarquia. A enquete foi feita sem identificar o nome dos participantes para que não houvesse nenhum tipo de perseguição.


Em Fevereiro será realizada outra pesquisa aonde além da pesquisa sobre as eleições os participantes poderão apresentar suas reivindicações para que as mesmas sejam colocadas na pauta de reivindicação da próxima data base.


Estamos desta forma tentando, de forma ética e democrática, fortalecer a entidade que representa os Servidores e Servidoras de Ribeirão Preto, pois só conseguiremos conquistar nossas reivindicações, com uma direção sindical que realmente coloque novamente os Servidores e Servidoras como sua maior responsabilidade e não só a vontade política de um determinado grupo.


ATENCIOSAMENTE


FETAM/SP-CUT SUB SEDE RIB. PRETO


sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

CUT E FETAM/SP. Participam de reunião para ajuda as vítimas das enchentes no Rio de Janeiro

Prefeitura de Ribeirão Preto realiza ação de captação de recursos para as vítimas das enchentes no Rio de Janeiro

Prioridades são alimentos não perecíveis, especialmente leite em pó, materiais de limpeza e higiene pessoal

Reunião na Sede da Guarda Civil Municipal definiu ação de ajuda humanitária às vitimas das inundações

e desmoronamentos no Rio de Janeiro

Buscando o apoio às vítimas do maior desastre natural em número de mortos no país, a Prefeitura de Ribeirão Preto, por meio do Fundo Social de Solidariedade e Guarda Civil Municipal, tem se mobilizado para realizar ações de arrecadação de itens de primeira necessidade, destinados às cidades afetadas pelas inundações e desmoronamentos, no Estado do Rio de Janeiro. Na tarde desta sexta-feira, dia 14, uma reunião com representantes dos órgãos envolvidos, definiu os detalhes para a realização da campanha de ajuda humanitária, que segue até o próximo dia 19.
A ação, que busca a integração entre poder público, privado e sociedade civil, visa a arrecadação de alimentos não perecíveis, especialmente leite, fraldas descartáveis, materiais de limpeza e higiene pessoal e também ração animal que serão repassados à Defesa Civil das cidades atingidas pelas fortes chuvas, que neste momento realiza a triagem dos produtos às famílias vitimizadas.
As doações podem ser feitas na sede do Fundo Social de Solidariedade, Postos da Polícia Militar, Delegacias da Policia Civil e Guarda Civil Municipal, Banco de Alimentos, ACI, Secretaria de Assistência Social, Câmara Municipal, Administrações Regionais, Bombeiros, Centro de Inclusão Digital do Ribeirão Jovem ou diretamente no Hangar do Aeroclube de Ribeirão Preto. “O objetivo é atender o maior número de famílias possível”, destaca o superintendente da Guarda Civil Municipal, André Tavares, em relação a milhares de famílias que se encontram em situação de risco social. “É fundamental que a população se sensibilize com esta situação e possa contribuir”, destaca.
Ajuda Humanitária – Neste sábado, das 9 às 11, equipes da Guarda Civil Municipal e Ribeirão Jovem estarão com posto de arrecadação na Praça XI de Agosto na rua César Brigatto com a rua José Aissun, no Castelo Branco. Na ação as equipes realizarão abordagens nas casas de porta em porta.

A Prefeitura de Ribeirão Preto tem realizado, em diversos momentos, ações de ajuda humanitária, como a campanha de arrecadação para as vítimas das enchentes de Niterói, em 2010; doação de materiais hospitalares e odontológicos, por meio do projeto “Voluntários do Sertão”, para a cidade de Caeté, no interior da Bahia, Campanha do Agasalho, entre outras.

Para Alexandre Pastova que representou a FETAM/SP e a Central Unica dos Trabalhadores na reunião, é de suma importância o apoio de todas as forças vivas da sociedade, para que a ajuda aos trabalhadores e trabalhadoras do Rio de Janeiro tenha um pouco de dignidade neste momento trágico em suas vidas. Nossos companheiras e companheiros como sempre poderá contar como a maior Central Sindical do Brasil. Conseguimos do Ministro Carlos Lupi a autorização pra que os trabalhadores das cidades reconhecidas pelo Ministério da Integração Nacional como em estado de calamidade pública possam sacar o valor equivalente a até dez salários mínimos da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O valor atual é de R$ 4.650, que poderá ser elevado para R$ 5.400.

Trabalho conjunto com secretarias municipais mantém equipes preparadas para atender a população em casos de ocorrências emergenciais

Guarda Civil Municipal em Ação

Atendendo determinação da prefeita Dárcy Vera, os órgãos e secretarias municipais (Infraestrutura, Casa Civil, Assistência Social, Coordenadoria de Limpeza Urbana, Transerp, Guarda Civil Municipal, Corpo de Bombeiros) que atuam conjuntamente nas ações na Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC), estão mantendo regularmente, equipes preparadas, neste período de chuvas, para atender a população em casos de ocorrências emergenciais.
A Secretaria Municipal da Infraestrutura atende as emergências pelo telefone 3968-8650 para os casos de enchentes, quedas de barreiras ou pontes nas estradas de rodagem do município. Nos casos de necessidade de podas de árvores e recolhimentos de entulhos e galhos, a Coordenadoria de Limpeza Urbana atende pelo telefone 3968-8663.
O atendimento direto às famílias é feito pelas equipes da Assistência Social, pelo telefone 161. As ocorrências que dependem da atuação da Transerp, quanto à manutenção semafórica, sinalização de ruas e avenidas e demais orientações devem ser feitas no telefone 3934-9543 ou 3934-9589.
A Guarda Civil Municipal se encarrega de todo trabalho de socorro e segurança à população atingida, atendendo as emergências pelo telefone 3632-4747. Paralelamente ao trabalho da Guarda está o do Corpo de Bombeiros que atua em todas as ações de socorro, atendendo a população pelo número 193.
A Coordenadoria de Defesa Civil atende em regime de plantão 24 horas e pode ser acionada em casos de enchentes, calamidades ou desabamentos, pelo telefone 199.
Segundo André Luiz Tavares, coordenador da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, a COMDEC está preparada para agir dividindo suas ações em prevenção, socorro, assistência e recuperação destinadas a evitar ou minimizar os desastres e restabelecer a normalidade social. “Nosso trabalho acontece antes, durante e após a ocorrência de alguma situação de calamidade ou catástrofe natural”, explica Tavares.
Vale ressaltar que o trabalho conjunto da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil com as secretarias municipais envolve ainda o Fundo Social de Solidariedade, secretarias de Meio Ambiente, Saúde, Educação, Esporte, Obras, Planejamento e Negócios Jurídicos; além, dos setores de Comunicação Social, Daerp, Câmara Municipal, Poder Judiciário, OAB, e outras entidades.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação
Social de Ribeirão Preto

Saudações



André Luiz Tavares
Superintendente

Guarda Civil Municipal-RP

Acompanhe o dia a dia do Superintendente da GCM-RP acessando: http://twitter.com/GCMAndreTavares
Site oficial da GCM-RP: http://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/guarda/i23principal.php
Meu blog: http://gcmandretavares.blogspot.com/

domingo, 9 de janeiro de 2011

Estabelece as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública.

PORTARIA INTERMINISTERIAL SEDH/MJ Nº 2, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010
DOU 16.12.2010
Estabelece as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais
de Segurança Pública.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA e o MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das
atribuições que lhes conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição
Federal de 1988, resolvem:
Art. 1º Ficam estabelecidas as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos
dos Profissionais de Segurança Pública, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Ministério da Justiça
estabelecerão mecanismos para estimular e monitorar iniciativas que visem à implementação de
ações para efetivação destas diretrizes em todas as unidades federadas, respeitada a repartição de
competências prevista no art. 144 da Constituição Federal de 1988.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO DE TARSO VANNUCHI
Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO
Ministro de Estado da Justiça
ANEXO
DIREITOS CONSTITUCIONAIS E PARTICIPAÇÃO CIDADÃ
1) Adequar as leis e regulamentos disciplinares que versam sobre direitos e deveres dos
profissionais de segurança pública à Constituição Federal de 1988.
2) Valorizar a participação das instituições e dos profissionais de segurança pública nos processos
democráticos de debate, divulgação, estudo, reflexão e formulação das políticas públicas
relacionadas com a área, tais como conferências, conselhos, seminários, pesquisas, encontros e
fóruns temáticos.
3) Assegurar o exercício do direito de opinião e a liberdade de expressão dos profissionais de
segurança pública, especialmente por meio da Internet, blogs, sites e fóruns de discussão, à luz da
Constituição Federal de 1988.
4) Garantir escalas de trabalho que contemplem o exercício do direito de voto por todos osprofissionais de segurança pública.
VALORIZAÇÃO DA VIDA
5) Proporcionar equipamentos de proteção individual e coletiva aos profissionais de segurança
pública, em quantidade e qualidade adequadas, garantindo sua reposição permanente, considerados
o desgaste e prazos de validade.
6) Assegurar que os equipamentos de proteção individual contemplem as diferenças de gênero e de
compleição física.
7) Garantir aos profissionais de segurança pública instrução e treinamento continuado quanto ao uso
correto dos equipamentos de proteção individual.
8) Zelar pela adequação, manutenção e permanente renovação de todos os veículos utilizados no
exercício profissional, bem como assegurar instalações dignas em todas as instituições, com ênfase
para as condições de segurança, higiene, saúde e ambiente de trabalho.
9) Considerar, no repasse de verbas federais aos entes federados, a efetiva disponibilização de
equipamentos de proteção individual aos profissionais de segurança pública.
DIREITO À DIVERSIDADE
10) Adotar orientações, medidas e práticas concretas voltadas à prevenção, identificação e
enfrentamento do racismo nas instituições de segurança pública, combatendo qualquer modalidade
de preconceito.
11) Garantir respeito integral aos direitos constitucionais das profissionais de segurança pública
femininas, considerando as especificidades relativas à gestação e à amamentação, bem como as
exigências permanentes de cuidado com filhos crianças e adolescentes, assegurando a elas
instalações físicas e equipamentos individuais específicos sempre que necessário.
12) Proporcionar espaços e oportunidades nas instituições de segurança pública para organização de
eventos de integração familiar entre todos os profissionais, com ênfase em atividades recreativas,
esportivas e culturais voltadas a crianças, adolescentes e jovens.
13) Fortalecer e disseminar nas instituições a cultura de nãodiscriminação e de pleno respeito à
liberdade de orientação sexual do profissional de segurança pública, com ênfase no combate à
homofobia.
14) Aproveitar o conhecimento e a vivência dos profissionais de segurança pública idosos,
estimulando a criação de espaços institucionais para transmissão de experiências, bem como a
formação de equipes de trabalho composta por servidores de diferentes faixas etárias para exercitar
a integração inter-geracional.
15) Estabelecer práticas e serviços internos que contemplem a preparação do profissional de
segurança pública para o período de aposentadoria, estimulando o prosseguimento em atividades de
participação cidadã após a fase de serviço ativo.
16) Implementar os paradigmas de acessibilidade e empregabilidade das pessoas com deficiência
em instalações e equipamentos do sistema de segurança pública, assegurando a reserva
constitucional de vagas nos concursos públicos.SAÚDE
17) Oferecer ao profissional de segurança pública e a seus familiares, serviços permanentes e de boa
qualidade para acompanhamento e tratamento de saúde.
18) Assegurar o acesso dos profissionais do sistema de segurança pública ao atendimento
independente e especializado em saúde mental.
19) Desenvolver programas de acompanhamento e tratamento destinados aos profissionais de
segurança pública envolvidos em ações com resultado letal ou alto nível de estresse.
20) Implementar políticas de prevenção, apoio e tratamento do alcoolismo, tabagismo ou outras
formas de drogadição e dependência química entre profissionais de segurança pública.
21) Desenvolver programas de prevenção ao suicídio, disponibilizando atendimento psiquiátrico,
núcleos terapêuticos de apoio e divulgação de informações sobre o assunto.
22) Criar núcleos terapêuticos de apoio voltados ao enfrentamento da depressão, estresse e outras
alterações psíquicas.
23) Possibilitar acesso a exames clínicos e laboratoriais periódicos para identificação dos fatores
mais comuns de risco à saúde.
24) Prevenir as conseqüências do uso continuado de equipamentos de proteção individual e outras
doenças profissionais ocasionadas por esforço repetitivo, por meio de acompanhamento médico
especializado.
25) Estimular a prática regular de exercícios físicos, garantindo a adoção de mecanismos que
permitam o cômputo de horas de atividade física como parte da jornada semanal de trabalho.
26) Elaborar cartilhas voltadas à reeducação alimentar como forma de diminuição de condições de
risco à saúde e como fator de bem-estar profissional e auto-estima.
REABILITAÇÃO E REINTEGRAÇÃO
27) Promover a reabilitação dos profissionais de segurança pública que adquiram lesões, traumas,
deficiências ou doenças ocupacionais em decorrência do exercício de suas atividades.
28) Consolidar, como valor institucional, a importância da readaptação e da reintegração dos
profissionais de segurança pública ao trabalho em casos de lesões, traumas, deficiências ou doenças
ocupacionais adquiridos em decorrência do exercício de suas atividades.
29) Viabilizar mecanismos de readaptação dos profissionais de segurança pública e deslocamento
para novas funções ou postos de trabalho como alternativa ao afastamento definitivo e à inatividade
em decorrência de acidente de trabalho, ferimentos ou seqüelas.
DIGNIDADE E SEGURANÇA NO TRABALHO
30) Manter política abrangente de prevenção de acidentes e ferimentos, incluindo a padronização de
métodos e rotinas, atividades de atualização e capacitação, bem como a constituição de comissão
especializada para coordenar esse trabalho.31) Garantir aos profissionais de segurança pública acesso ágil e permanente a toda informação
necessária para o correto desempenho de suas funções, especialmente no tocante à legislação a ser
observada.
32) Erradicar todas as formas de punição envolvendo maus tratos, tratamento cruel, desumano ou
degradante contra os profissionais de segurança pública, tanto no cotidiano funcional como em
atividades de formação e treinamento.
33) Combater o assédio sexual e moral nas instituições, veiculando campanhas internas de educação
e garantindo canais para o recebimento e apuração de denúncias.
34) Garantir que todos os atos decisórios de superiores hierárquicos dispondo sobre punições,
escalas, lotação e transferências sejam devidamente motivados e fundamentados.
35) Assegurar a regulamentação da jornada de trabalho dos profissionais de segurança pública,
garantindo o exercício do direito à convivência familiar e comunitária.
SEGUROS E AUXÍLIOS
36) Apoiar projetos de leis que instituam seguro especial aos profissionais de segurança pública,
para casos de acidentes e traumas incapacitantes ou morte em serviço.
37) Organizar serviços de apoio, orientação psicológica e assistência social às famílias de
profissionais de segurança pública para casos de morte em serviço.
38) Estimular a instituição de auxílio-funeral destinado às famílias de profissionais de segurança
pública ativos e inativos.
ASSISTÊNCIA JURÍDICA
39) Firmar parcerias com Defensorias Públicas, serviços de atendimento jurídico de faculdades de
Direito, núcleos de advocacia pro bono e outras instâncias de advocacia gratuita para
assessoramento e defesa dos profissionais de segurança pública, em casos decorrentes do exercício
profissional.
40) Proporcionar assistência jurídica para fins de recebimento de seguro, pensão, auxílio ou outro
direito de familiares, em caso de morte do profissional de segurança pública.
HABITAÇÃO
41) Garantir a implementação e a divulgação de políticas e planos de habitação voltados aos
profissionais de segurança pública, com a concessão de créditos e financiamentos diferenciados.
CULTURA E LAZER
42) Conceber programas e parcerias que estimulem o acesso à cultura pelos profissionais de
segurança pública e suas famílias, mediante vales para desconto ou ingresso gratuito em cinemas,
teatros, museus e outras atividades, e que garantam o incentivo à produção cultural própria.
43) Promover e estimular a realização de atividades culturais e esportivas nas instalações físicas de
academias de polícia, quartéis e outros prédios das corporações, em finais de semana ou outros
horários de disponibilidade de espaços e equipamentos.44) Estimular a realização de atividades culturais e esportivas desenvolvidas por associações,
sindicatos e clubes dos profissionais de segurança pública.
EDUCAÇÃO
45) Estimular os profissionais de segurança pública a frequentar programas de formação
continuada, estabelecendo como objetivo de longo prazo a universalização da graduação
universitária.
46) Promover a adequação dos currículos das academias à Matriz Curricular Nacional, assegurando
a inclusão de disciplinas voltadas ao ensino e à compreensão do sistema e da política nacional de
segurança pública e dos Direitos Humanos.
47) Promover nas instituições de segurança pública uma cultura que valorize o aprimoramento
profissional constante de seus servidores também em outras áreas do conhecimento, distintas da
segurança pública.
48) Estimular iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento profissional e à formação continuada dos
profissionais de segurança pública, como o projeto de ensino a distância do governo federal e a
Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública (Renaesp).
49) Assegurar o aperfeiçoamento profissional e a formação continuada como direitos do
profissional de segurança pública.
PRODUÇÃO DE CONHECIMENTOS
50) Assegurar a produção e divulgação regular de dados e números envolvendo mortes, lesões e
doenças graves sofridas por profissionais de segurança pública no exercício ou em decorrência da
profissão.
51) Utilizar os dados sobre os processos disciplinares e administrativos movidos em face de
profissionais de segurança pública para identificar vulnerabilidades dos treinamentos e
inadequações na gestão de recursos humanos.
52) Aprofundar e sistematizar os conhecimentos sobre diagnose e prevenção de doenças
ocupacionais entre profissionais de segurança pública.
53) Identificar locais com condições de trabalho especialmente perigosas ou insalubres, visando à
prevenção e redução de danos e de riscos à vida e à saúde dos profissionais de segurança pública.
54) Estimular parcerias entre universidades e instituições de segurança pública para diagnóstico e
elaboração de projetos voltados à melhoria das condições de trabalho dos profissionais de segurança
pública.
55) Realizar estudos e pesquisas com a participação de profissionais de segurança pública sobre
suas condições de trabalho e a eficácia dos programas e serviços a eles disponibilizados por suas
instituições.
ESTRUTURAS E EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS
56) Constituir núcleos, divisões e unidades especializadas em Direitos Humanos nas academias e na
estrutura regular das instituições de segurança pública, incluindo entre suas tarefas a elaboração delivros, cartilhas e outras publicações que divulguem dados e conhecimentos sobre o tema.
57) Promover a multiplicação de cursos avançados de Direitos Humanos nas instituições, que
contemplem o ensino de matérias práticas e teóricas e adotem o Plano Nacional de Educação em
Direitos Humanos como referência.
58) Atualizar permanentemente o ensino de Direitos Humanos nas academias, reforçando nos
cursos a compreensão de que os profissionais de segurança pública também são titulares de Direitos
Humanos, devem agir como defensores e promotores desses direitos e precisam ser vistos desta
forma pela comunidade.
59) Direcionar as atividades de formação no sentido de consolidar a compreensão de que a atuação
do profissional de segurança pública orientada por padrões internacionais de respeito aos Direitos
Humanos não dificulta, nem enfraquece a atividade das instituições de segurança pública, mas
confere-lhes credibilidade, respeito social e eficiência superior.
VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL
60) Contribuir para a implementação de planos voltados à valorização profissional e social dos
profissionais de segurança pública, assegurado o respeito a critérios básicos de dignidade salarial.
61) Multiplicar iniciativas para promoção da saúde e da qualidade de vida dos profissionais de
segurança pública.
62) Apoiar o desenvolvimento, a regulamentação e o aperfeiçoamento dos programas de atenção
biopsicossocial já existentes.
63) Profissionalizar a gestão das instituições de segurança pública, fortalecendo uma cultura
gerencial enfocada na necessidade de elaborar diagnósticos, planejar, definir metas explícitas e
monitorar seu cumprimento.
64) Ampliar a formação técnica específica para gestores da área de segurança pública.
65) Veicular campanhas de valorização profissional voltadas ao fortalecimento da imagem
institucional dos profissionais de segurança pública.
66) Definir e monitorar indicadores de satisfação e de realização profissional dos profissionais de
segurança pública.
67) Estimular a participação dos profissionais de segurança pública na elaboração de todas as
políticas e programas que os envolvam
SEDH/MJ DOU